ONGs: Órgãos públicos terão 30 dias para fazer pente fino em contratos

01/11/2011 18:32
Gustavo Lima
Orlando Silva,  Ministro dos Esportes
Denúncias de irregularidades em convênios provocaram a queda do ex-ministro Orlando Silva.

O Decreto 7.592/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos da administração pública federal a suspender por 30 dias os repasses para as entidades sem fins lucrativos previstos em convênios, contratos de repasse e termos de parceria. A norma saiu após o surgimento de denúncias de irregularidades em entidades contratadas pelo Ministério do Esporte. O caso provocou a queda do então ministro Orlando Silva, na última quarta-feira (26).

Segundo o decreto, durante a suspensão, os órgãos públicos avaliarão todos os contratos existentes. O texto, no entanto, preserva as transferências para programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em risco de segurança; para entidades com prestações de contas aprovadas há pelo menos cinco anos; e as transferências do Ministério da Saúde para serviços que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

A retomada dos repasses só ocorrerá se um parecer técnico verificar a regularidade dos atos administrativos. As entidades que ficarem no pente fino permanecerão sem receber recursos por até 60 dias, prazo em que deverão adotar as medidas saneadoras recomendas pelo órgão público.

Se não houver a regularização, o decreto determina que o ministro ou o dirigente máximo do órgão deverá instaurar, de imediato, tomada de contas especial, além de comunicar o fato à Controladoria Geral da União (CGU). A CGU divulgará no seu site, na internet, a relação das entidades proibidas de celebrar atos de repasse com o Executivo.

O decreto proíbe ainda a transferência de recursos para entidades que tenham, no passado, deixado de prestar contas da aplicação dos recursos, descumprido o objeto do convênio, repasse ou parceria, ou desviado os recursos.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...